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Secretaria Municipal de Terras e Habitação

RESPONSÁVEL: MARILSON DOS SANTOS –SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 991509002

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

Compete à Secretaria Municipal de Terras e Habitação:

I – Coordenar e executar a política municipal de terras e fundiária, assegurando o ordenamento territorial e o uso racional do solo no Município;

II – Fiscalizar o cumprimento da política fundiária, de terras e habitação, coibindo ocupações irregulares e uso indevido de áreas públicas e privadas;

III – Regular o uso e a ocupação do solo urbano, orientando o crescimento ordenado da cidade em conformidade com o Plano Diretor e a legislação urbanística vigente;

IV – Realizar o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados, garantindo a regularidade dos processos;

V – Planejar e executar a política municipal de habitação de interesse social, promovendo o acesso à moradia digna para a população de baixa renda;

VI – Promover e coordenar programas de regularização fundiária urbana, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes, como INCRA e SPU;

VII – Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os mapas, plantas de quadras, plantas parciais e demais documentos cartográficos do Município;

VIII – Executar a atualização permanente do cadastro urbanístico municipal, mantendo atualizadas as plantas e informações territoriais do Município;

IX – Coordenar os processos de concessão, alienação, aforamento, regularização e demais formas de destinação de terras públicas municipais, nos termos da legislação pertinente;

X – Articular parcerias e convênios com os governos estadual e federal para o financiamento e execução de programas habitacionais e de regularização fundiária no Município;

XI – Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os processos instaurados para dar cumprimento às atribuições da Secretaria, garantindo sua organização e integridade;

XII – Exercer outras atribuições relacionadas à gestão de terras e habitação designadas pelo Prefeito Municipal.

A Secretaria Municipal de Terras e Habitação atua como instrumento estratégico de promoção da justiça social e do desenvolvimento urbano ordenado de Careiro, garantindo o direito à moradia digna, a segurança jurídica da posse da terra e o uso sustentável do solo municipal em benefício de toda a população.

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