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Secretaria Municipal de Assistência Social

RESPONSÁVEL: IZABELE DO CARMO RIBEIRO SARAIVA – SECRETÁRIA

CONTATO: (97) 991483355

EMAIL: izabelespo@hotmail.com

ENDEREÇO: RUA: PRUDENTE DE MORAES, S/Nº – BAIRRO SÃO JOÃO – CEP 69.600.000


 

SHERMAN  REIS CASTELO BRANCO – Diretor do CRAS

EMAIL: sherman.branco@seducam.pr.br              
CONTATO: (97) 984092324


 

KLEYRE MAISA DA SILVA CARDOSO – Coordenadora do SCFV

EUDES ANDRADE ADRIÃO – Coordenador Bolsa Família

EMAILberg2andrade@hotmail.com           

CONTATO: ( 92 ) 992465992

COMPETENCIAS:

I – combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;

II – desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;

III – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;

IV – construir a articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;

V – supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgão/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;

VI – coordenar e executar a política municipal de assistência social;

VII – proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VIII – criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social;

IX – apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social – conferências e fóruns – para discussões e elaborações de propostas;

X – organizar oficinas e grupos especializados nas unidades d assistência social;

XI – promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos;

XII – coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo atendimento humanizado e de qualidade;

XIII – fomentar a capacitação para geração de emprego e renda;

XIV – promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros;

XV – desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência;

XVI – realizar ações de prevenção a violência doméstica, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;

XVII – ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações;

XVIII – realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria;

XIX – pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria;

XX – a formulação de políticas, diretrizes, planejamentos, organização, direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município;

XXI – a promoção de ações comunitárias;

XXII – o atendimento à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no Município;

XXIII – a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades;

XXIV – o planejamento e execução de ações junto a menores carentes, identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competentes;

XXV – promover o fortalecimento de vínculos;

XXVI – a manutenção de cadastro de instituições assistenciais;

XXVII – a execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente, em articulação com as demais secretarias municipais;

XXVIII – planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população carente;

XXIX – promover a politica municipal de assistência social e coordenar o sistema municipal de assistência social;

XXX – execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

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