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Secretaria Municipal de Governo

RESPONSAVEL: GUALTER PAULO MARTINS FERMIN– SECRETÁRIO

CONTATO:(92) 991309458

EMAIL: segov.spo@gmail.com

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA 02 DE AGOSTO Nº 24  – PARQUE 10– CEP: 69.050-700.

COMPETENCIAS:

Coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. 

I – assessoramento direto e indireto ao prefeito e Vice-Prefeito quando de sua estada na Capital do Estado;

II – o acompanhamento e auxílio aos Secretários Municipais e equiparados, Procurador Geral do Município, Consultores e Controladores Municipais, Secretários Adjuntos, assim como a outras autoridades do Legislativo Municipal, quando da sua estada na Capital do Estado em razão de assunto de interesse do Município;

III – o relacionamento com os Poderes Legislativo e judiciário, com as demais esferas governamentais e não governamentais e com representantes da sociedade civil na Capital do Estado;

IV – apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o Governo Estadual, prestando informações que necessitar;

V – fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam de interesse do Município de São Paulo de Olivença, repassando o resultado constantemente ao Prefeito Municipal e aos secretários Municipais e equiparados;

VI – orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das Secretarias Municipais; e

VII – auxiliar nas atividades de interesse do Município, da sociedade e dos cidadãos paulivenses na Capital do Estado;

VIII – desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação;

IX – promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as autoridades do Estado do Amazonas, e dos Municípios;

X – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado, e da Associação Amazonense de Município, pertinentes ao Município de São Paulo de Olivença;

XI – Assistir juntamente com o representante da Secretaria municipal de Saúde de São Paulo de Olivença, aos paulivenses (casa de apoio) que precisam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento especializado, e outras doenças e tratamentos;

XII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

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