Ir para o menu: Alt+1 Ir para o conteúdo: Alt+2 Ir para a busca: Alt+3 Ir para o rodapé: Alt+4
Buscar

Secretaria Municipal da Defesa Civil

RESPONSÁVEL: GLACIMAR ROCHA –  SECRETÁRIO

CONTATO:(92) 984204900

E-mail: glacimarrochaspo@gmail.com

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: ESTRADA DO AJARATUBA, S/Nº, CAMPINAS – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza;

II – auxílio aos órgãos de segurança pública;

III – a administração, fiscalização e acompanhamento dos serviços Aeroportuários e Portuários, quando delegados ao Município;

IV – planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;

V – realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente a população fixa e flutuante do Município;

VI – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

VII – estabelecer a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil;

VIII – elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações;

IX – planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;

X – coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvida no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de defesa Civil (NUDEC);

XI – elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;

XII – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de defesa Civil (CONDEC);

XIII – assessora o Chefe do Executivo municipal nas questões ligadas à defesa civil;

IX – elaborar e executar em programa permanente de proteção comunitária para a preparação das comunidades locais;

X – elaborar a execução de programa de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;

XI – a execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

Acessar o conteúdo