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RESPONSÁVEL: GLACIMAR ROCHA – SECRETÁRIO
CONTATO:(92) 984204900
E-mail: glacimarrochaspo@gmail.com
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: ESTRADA DO AJARATUBA, S/Nº, CAMPINAS – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza;
II – auxílio aos órgãos de segurança pública;
III – a administração, fiscalização e acompanhamento dos serviços Aeroportuários e Portuários, quando delegados ao Município;
IV – planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;
V – realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente a população fixa e flutuante do Município;
VI – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
VII – estabelecer a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil;
VIII – elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações;
IX – planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;
X – coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvida no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de defesa Civil (NUDEC);
XI – elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;
XII – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de defesa Civil (CONDEC);
XIII – assessora o Chefe do Executivo municipal nas questões ligadas à defesa civil;
IX – elaborar e executar em programa permanente de proteção comunitária para a preparação das comunidades locais;
X – elaborar a execução de programa de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;
XI – a execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.