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RESPONSÁVEL: JUCIRLEY VENTURA DA CRUZ – SECRETÁRIO
CONTATO:(97) 984198700
EMAIL: jucerleiventura.1979@gmail.com
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: RUA 31 DE MAIO, S/Nº – BAIRRO N. SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura e pecuária (setor primário);
II – buscar a independência do Município com relação aos agros produtos oriundos de fora de seu território;
III – executar atividades relacionadas ao SIM – Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos industrializados de origem animal e vegetal;
IV – apoiar, em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
V – executar tarefas relacionadas com a economia do Município, no que concerne ao seu desenvolvimento agro econômico, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo, do ribeirinho;
VI – instruir com demonstração práticas os produtores na esfera da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias;
VII – promover demonstrações de campo, no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo;
VIII – atender as consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores;
IX – comandar a realização de tarefas especificas, tais como: semeadura, extração de mudas e outras afins;
X – manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, objetivando promover parceria para o desenvolvimento municipal na área da agricultura, pecuária e outros setores da agro economia voltados à preservação e melhoria do meio ambiente;
XI – organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;
XII – articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, a mobilização de recursos para atividades primárias no município, bem como na área de abastecimento;
XIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis;
XIV – planejar, construir e gerir o Pólo Eco Industrial do Município;
XV – viabilizar o acesso a linhas de créditos para os empreendedores e implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o acesso a financiamentos oferecidos pela União, pelo Estado, por suas entidades ou pessoas jurídicas privadas;
XVI – fomentar a utilização de tecnologia simples e de baixo custo na agricultura familiar;
XVII – colaborar com a secretaria Municipal de meio Ambiente e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;
XVIII – realizar parcerias com universidades e outra entidades cientificas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis;
XIX – criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do município e sobre todos os agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território;
XX – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o município;
XXI – viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros;
XXII – colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins, visando à melhoria dos ecossistemas em geral;
XXIII – criar, gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qualidade, visando estimular a produção agrícola e a vegetação florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural;
XXIV – executar e apoiar operações com a mecanização agrícola (tratores com implementos e retroescavadeiras), em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a reservatórios hídricos para irrigação e situações de déficit hídrico;
XXV – a formação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária do município, bem como a assistência técnica às comunidades rurais e colônias de agricultores ou de criadores;
XXVI – a adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal;
XXVII – a formulação e execução das políticas e ações de abastecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais, colônias, bem como a coordenação da utilização de feiras e mercados municipais;
XXVIII – o incentivo e fortalecimento do cooperativismo no âmbito do Município;
XXIX – a promoção do cadastramento das propriedades rurais;
XXX – a realização de estudos de produção, armazenamento e escoamento da produção rural do Município;
XXXI – o combate à erradicação de pragas, insetos e doença da agricultura e pecuária;
XXXII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.