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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

RESPONSAVEL: ALDAMIR  GOES TAVARES – SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 991627839

EMAILaldamir3@gmail.com

RESPONSAVEL: RENATO ROCHA MAGALHÃES – SUBSECRETÁRIO

EMAIL: rrochamagalhaes@gmail.com

CONTATO: (97) 991559500

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: TIRADENTES, S/Nº – BAIRRO CAMPINAS.– CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades educacionais e culturais do Município nas áreas de educação infantil: creche e pré-escola e do ensino fundamental: anos iniciais e finais, da cultura, consoante e legislação pertinente;

II – o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando;

IV – a promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino;

V – a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas teóricas-práticas na área educacional;

VI – o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares, buscando sua relevância social;

VII – o atendimento em creches;

VIII – a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente da rede municipal de ensino;

IX – a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental;

X – o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município;

XI – a execução de programas educativos;

XII – executar o plano municipal de educação;

XIII – promover a política municipal de educação e coordenar o sistema municipal de educação;

XIV – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria;

XV – organizar os serviços de alimentação escolar, transporte escolar, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;

XVI – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;

XVII – executar o calendário municipal ambiental;

XVIII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal;

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