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Secretaria Municipal de Obras e Transportes

RESPONSÁVEL: DACIO PLACIDO DE OLIVEIRA E SILVA – SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 988088947

EMAIL: oliveirasilva64@gmail.com

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: 31 DE MAIO, S/Nº – BAIRRO NOSSO SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;

II – a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

III – a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares;

IV – a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;

V – a manutenção da iluminação pública;

VI – a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;

VII – a formulação de políticas urbana que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;

VIII – a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor do Município;

IX – o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observando p Plano Diretor;

X – a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;

XI – a execução de programas de melhorias e construção de moradias populares, destinada às pessoas de baixa renda;

XII – a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;

XIII – a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos;

XIV – a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos;

XV – a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;

XVI – a administração do cemitério público municipal;

XVII – estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;

XVIII – efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;

XIX – promover a avaliação de obras necessária à implantação de projetos;

XX – executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;

XXI – promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;

XXII – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;

XXIII – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para uso e o de outros entes administrativos;

XXIV – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município. Assim como a legislação pertinente;

XXV – promover a manutenção da pavimentação;

XXVI – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;

II – a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

III – a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares;

IV – a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;

V – a manutenção da iluminação pública;

VI – a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;

VII – a formulação de políticas urbana que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;

VIII – a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor do Município;

IX – o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observando p Plano Diretor;

X – a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;

XI – a execução de programas de melhorias e construção de moradias populares, destinada às pessoas de baixa renda;

XII – a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;

XIII – a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos;

XIV – a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos;

XV – a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;

XVI – a administração do cemitério público municipal;

XVII – estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;

XVIII – efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;

XIX – promover a avaliação de obras necessária à implantação de projetos;

XX – executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;

XXI – promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;

XXII – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;

XXIII – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para uso e o de outros entes administrativos;

XXIV – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município. Assim como a legislação pertinente;

XXV – promover a manutenção da pavimentação;

XXVI – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

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