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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel

RESPONSÁVEL: APOLONIO MULLER FILHO – SECRETÁRIO

CONTATO:(97) 991056556

EMAILamuller01eng.florestal@gmail.com

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

RUA 31 DE MAIO, S/Nº – BAIRRO NOSSO SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I – Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, promovendo a preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais do Município;

II – Fiscalizar e controlar as atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no território municipal, em consonância com a legislação ambiental vigente;

III – Coordenar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos sujeitos ao controle ambiental municipal, emitindo licenças, autorizações e pareceres técnicos;

IV – Promover ações de educação ambiental junto à população, escolas e comunidades, incentivando a consciência ecológica e o uso responsável dos recursos naturais;

V – Formular, coordenar e executar planos, programas e projetos voltados à recuperação e recomposição de áreas degradadas, matas ciliares, igarapés e demais ecossistemas do território municipal;

VI – Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município, articulando ações que conciliem crescimento econômico com a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida;

VII – Manter permanente coordenação e integração com os órgãos de fiscalização ambiental estaduais e federais, como IPAAM, SEMA e IBAMA, nas atividades de controle e proteção dos recursos naturais;

VIII – Promover e coordenar ações de coleta seletiva, gestão de resíduos sólidos e fomento à economia circular, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

IX – Apoiar e dar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantindo a participação da sociedade civil na formulação das políticas ambientais locais;

X – Coordenar e monitorar a qualidade ambiental dos recursos hídricos, do solo e do ar no Município, propondo e adotando medidas de controle e mitigação quando necessário;

XI – Incentivar iniciativas de desenvolvimento sustentável local, incluindo o ecoturismo, o extrativismo sustentável e a valorização da sociobiodiversidade amazônica;

XII – Exercer outras atribuições relacionadas à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável designadas pelo Prefeito Municipal.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável atua como guardiã do patrimônio natural do Município, promovendo o equilíbrio indispensável entre o progresso econômico e a preservação da rica biodiversidade amazônica, assegurando um ambiente saudável e sustentável para as presentes e futuras gerações.

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