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RESPONSAVEL: ADAHILTON GONÇALVES MARTINS – SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 984167480
EMAIL: adamg@bol.com.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal;
II – promover a gestão de folhas de pagamento dos servidores;
III – assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal;
IV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral e da Procuradoria Interna do Município, quando pertinente;
V – propor admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de servidores, diligenciando quanto à realização de concurso público;
VI – promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional;
VII – Definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da administração de pessoal;
VIII – incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas;
IX – implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão instituída para essa finalidade;
X – observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município;
XI – articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;
XII – propor estratégias de ação junto às forças de trabalho, de modo a obter eficiência e eficácia, através de programas de qualidade total e de manutenção de clima motivacional no ambiente de trabalho;
XIII – promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;
XIV – garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença;
XV – prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação;
XVI – efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades.
XVII – desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal;
XVIII – planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;
XIX – A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na administração direta, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo;
XX – O planejamento e coordenação das atividades de recrutamento e seleção, bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta;
XXI – A organização e manutenção do Cadastro Central de Recursos Humanos do Município constituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta, bem como dos servidores colocados à disposição de outro órgão;
XXII – A promoção e manutenção de programas de medicina ocupacional e de segurança no trabalho em consonância com a legislação;
XXIII – gerir programa de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos órgãos da Administração Direta;
XXIV – emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços auxiliares;
XXV – o exercício de outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.