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RESPONSAVEL: NARA SOUZA DE SOUZA – SECRETÁRIA
CONTATO: (92) 994974817
EMAIL: pmspo.financas@gmail.com
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais;
II – realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a aversão ou estimulem o aumento da arrecadação;
III – manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Geoprocessamento adequado;
IV – identificar e promover a dívida ativa do Município;
V – controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Interna do Município e a Secretaria Municipal de Administração;
VI – articular-se com as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, como base no Projeto de Geoprocessamento;
VII – implementar o Sistema de Licenciamento;
VIII – fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Postura do Município;
IX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município;
X – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle de execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública do Município;
XI – coordenar a implantação e desenvolvimento de sistema de processamento de dados no âmbito da Administração Direta;
XII – celebrar os contratos de locação de imóveis e veículos para a utilização dos órgãos do Município;
XIII – a formulação de políticas e diretrizes e o planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de materiais e equipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito da Administração Direta;
XIV – a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros;
XV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso;
XVI – a orientação dos órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos anuais;
XVII – a consolidação dos orçamentos dos órgãos da administração direta, bem como o acompanhamento da execução orçamentária;
XVIII – a formulação e execução de ajustes necessários na administração orçamentária e financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIX – a análise e avaliação permanente da economia do Município;
XX – a elaboração de estudos para elaboração de receitas, bem como as providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes;
XXI – a emissão de autos para inscrição e cobrança da dívida ativa;
XXII – o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;
XXIII – a coordenação e execução da política de crédito público;
XXIV – o estabelecimento de critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista a situação econômica e social do Município;
XXV – a organização e manutenção do cadastro de contribuintes;
XXVI – a organização e manutenção do cadastro de fornecedores do Município;
XXVII – a expedição de alvarás e licenças de funcionamento relacionados a sua área de competência;
XXVIII – coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta;
XXIX – coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XXX – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XXXI – orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais e convênios;
XXXII – emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XXXIII – opinar sobre proposta de endividamento e solicitação de financiamento interno e externo;
XXXIV – exercer o controle de endividamento do Município;
XXXV – ordenar despesas e proceder a sua liquidação;
XXXVI – assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação;
XXXVII – a execução das ações de planejamento estratégico da Prefeitura em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral dos planos de governo e ações afins, em acordo com as determinações do Prefeito;
XXXVIII – coordenar as atividades organizacionais e de planejamento de todas as Secretarias Municipais, dando apoio aos meios utilizados para otimizar os serviços públicos a cargos de cada ente municipal, a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam as diretrizes e objetivos preestabelecidos;
XXXIX – promover a compatibilização do planejamento municipal com o planejamento nacional e estadual, no intuito de estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal;
XXXX – coordenar, os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e despesa do Poder Executivo;
XXXXI – promover, fomentar, organizar e criar mecanismo para o empreendedorismo, a economia solidária, o banco do povo, e incentivo ao comércio local;
XXXXII – promover, fomentar, organizar e criar mecanismos, que incentive o emprego, trabalho e renda;
XXXXIII – o exercício de outras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal.